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Reforma Tributária: empresas podem ser multadas a partir de agosto

  • Foto do escritor: Diego Vulcano
    Diego Vulcano
  • 7 de mai.
  • 2 min de leitura

A publicação dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), realizada nesta quinta-feira (30), estabeleceu uma nova data para o início da aplicação de penalidades relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias previstas na Reforma Tributária. Conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que trouxe regras de flexibilização durante o período de adaptação, as penalidades passarão a ser exigidas somente a partir de 1º de agosto de 2026.



Mesmo sem aplicação de multas até agosto de 2026, o preenchimento das informações relacionadas ao IBS e à CBS já é obrigatório para as empresas. A determinação está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que instituiu o regime de transição das obrigações acessórias da Reforma Tributária.

A norma estabelece que, durante o período de adaptação, não haverá cobrança dos novos tributos nem aplicação de penalidades. No entanto, isso não representa dispensa das obrigações acessórias. Na prática, as empresas já precisam informar os dados exigidos, testar seus processos internos e se adaptar aos novos conceitos trazidos pela Reforma Tributária.

Entre os principais pontos que passam a exigir atenção estão a não cumulatividade plena, o modelo de crédito financeiro amplo e a segregação das informações por ente federativo, exigências que demandam mudanças operacionais, tecnológicas e fiscais.


Período de testes deve ser utilizado estrategicamente


A fase educativa da Reforma Tributária foi criada justamente para permitir que empresas e profissionais se preparem antes da entrada em vigor do regime sancionatório. Esse período pode ser fundamental para:

Entender, na prática, as regras de incidência do IBS e da CBS; Avaliar impactos nos preços, contratos e margens operacionais; Ajustar sistemas de emissão fiscal e escrituração; Integrar as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia; Resolver dúvidas operacionais.


Novo sistema ainda depende de regulamentações complementares

Apesar dos avanços na regulamentação, o funcionamento completo do novo modelo tributário ainda dependerá da publicação de atos conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.


Diante desse cenário, as empresas passam a ter uma necessidade cada vez maior de revisão de processos, adequação sistêmica e aprofundamento técnico sobre a nova legislação tributária, visando garantir conformidade operacional durante a transição da Reforma Tributária.


 
 
 

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